Em atualização…
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Denominação, âmbito e sede
a) A Associação de Estudantes, adiante designada por Associação, é a organização representativa dos alunos da Escola Salesiana de Manique;
b) A presente Associação é constituída por tempo indeterminado;
c) A Associação tem a sua sede na Escola Salesiana de Manique, Rua dos Salesianos, Manique 2645-438 Alcabideche.
Artigo 2º
Princípios fundamentais
1 – À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) Democraticidade – todos os estudantes têm direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleitos para os corpos directivos e de ser nomeados para cargos associativos;
b) Independência – implica a não submissão da Associação a partidos políticos, a organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes ou dos órgãos representativos;
c) Autonomia – a Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3º
Objectivos
1 – São objectivos da Associação:
a) Representar os estudantes e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, moral, cultural e científica da comunidade escolar;
c) Estabelecer a ligação da Escola e dos seus associados à realidade socio-económica e política da região, do País e da UE;
d) Defender e promover os valores fundamentais do ser humano;
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, cujos princípios não contrariem os aqui definidos.
2 – Quaisquer outros objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos desta Associação ou através do programa pelo qual foram eleitos.
Artigo 4º
Símbolo e sigla
A Associação é simbolizada pela seguinte sigla: AE_ESM – Associação de Estudantes da Escola Salesiana de Manique.
CAPÍTULO II
Artigo 5º
Sócios
A qualidade de sócio efectivo da Associação adquire-se em resultado de um acto voluntário de inscrição na mesma.
Artigo 6º
Direitos
São direitos dos sócios:
a) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
b) Possuir um cartão de sócio efectivo;
c) Eleger e ser eleitos para os corpos directivos e ser nomeados para cargos associativos.
Artigo 7º
Deveres
São deveres dos sócios efectivos:
a) Contribuir para o prestígio da Associação;
b) Participar activamente nas suas actividades;
c) Respeitar o disposto nestes estatutos.
CAPÍTULO III
Finanças e património
Artigo 8º
Receitas
1 – Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Doações e participações que lhe sejam atribuídas e aceites pela direcção.
Artigo 9º
Despesas
As despesas da Associação serão efectuadas mediante a movimentação das verbas do orçamento.
Artigo 10º
Plano de Actividades e Orçamento
1 – Anualmente, 30 dias após a tomada de posse, a direcção deve apresentar à Assembleia-geral, conjuntamente, o plano de actividades e o orçamento para o ano escolar.
2 – Ao longo do ano, a direcção pode apresentar à Assembleia-geral propostas de revisão do plano de actividades e do orçamento, que podem entrar em execução após competente aprovação.
CAPÍTULO IV
Órgãos
Secção I
Generalidades
Artigo 11º
Definição
São órgãos da Associação a Assembleia-geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 12º
Mandatos
O mandato dos órgãos eleitos da Associação tem a duração de um ano contado a partir da tomada de posse, sem prejuízo de eventual destituição dos seus órgãos nos termos do presente estatuto.
Artigo 13º
Regulamentos internos ou regimentos
1 – Os órgãos da Associação devem dotar-se de Regulamento interno ou regimento.
2 – As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
Secção II
Assembleia-geral
Artigo 14º
Definição
A Assembleia-geral é o órgão deliberativo máximo da Associação.
Artigo 15º
Composição
1 – A Assembleia-geral é composta pelos alunos da escola.
2 – Cada membro tem direito a um voto.
Artigo 16º
Competências
Compete à Assembleia-geral, nomeadamente:
a) Aprovar os estatutos;
b) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
c) Eleger a mesa da Assembleia-geral, a direcção e o Conselho Fiscal;
d) Destituir os titulares dos órgãos da Associação;
e) Aprovar o plano de actividades e orçamento, conjuntamente, podendo introduzir as alterações que achar conveniente;
f) Apreciar a actividade da direcção;
g) Aprovar o relatório de actividades e contas da direcção;
h) Alterar os estatutos;
i) Dissolver a Associação.
Artigo 17º
Mesa da Assembleia-geral
1 – A mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente e dois secretários, por ela eleitos por voto secreto pelo prazo de um ano;
2 – Os três membros eleitos distribuirão entre si esses cargos após a eleição;
3 – Os membros da mesa da Assembleia-geral têm competência para dirigir e participar na Assembleia, não tendo, contudo, os seus elementos direito a voto.
Artigo 18º
Convocação
1 – A convocação da Assembleia-geral é efectuada pelo seu presidente ou, na sua falta, pelos outros dois membros da mesa, ordinariamente uma vez por ano, para aprovação de contas, e extraordinariamente sempre que a mesa a convoque por solicitação da direcção, do Conselho Fiscal, ou ainda por solicitação de 20% dos estudantes matriculados no estabelecimento de ensino;
2 – Tal convocação será efectuada, com pelo menos 15 dias de antecedência, nos locais de maior afluência dos alunos, com a devida visibilidade.
Artigo 19º
Funcionamento
1 – A Assembleia-geral só poderá deliberar com mais de metade dos alunos. Caso não se verifique esta condição, a mesa decidirá 15 minutos após o início dos trabalhos, se o número de presenças é ou não suficiente para quórum.
2 – As deliberações da Assembleia-geral, quando se refiram a pessoas, serão tomadas por voto secreto.
3 – As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, com as excepções previstas no presente estatuto.
4 – As deliberações sobre as alterações dos estatutos, a tomar em Assembleia-geral especialmente convocada para o efeito, exigem o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.
5 – É admitido o voto por correspondência dirigida ao presidente da Assembleia-geral.
Secção III
Direcção
Artigo 20º
Composição
A direcção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três ou cinco Vogais.
Artigo 21º
Competências
À direcção compete, nomeadamente:
a) Administrar o património da Associação, executar as deliberações tomadas pela Assembleia-geral e cumprir o programa com o qual se apresentou às eleições;
b) Assegurar a representação permanente da Associação;
c) Apresentar à Assembleia-geral e ao Conselho Fiscal o plano de actividades, o relatório e as contas;
d) Assegurar e impulsionar a actividade tendente à prossecução dos objectivos da Associação e exercer as demais competências previstas na lei ou decorrentes da aplicação dos presentes estatutos.
Artigo 22º
Funcionamento
1 – A direcção reúne-se semanalmente, mediante convocação do respectivo presidente, e delibera por maioria de voto, tendo o presidente, ou quem o represente, voto de qualidade para efeitos de desempate.
2 – O secretário ou o seu substituto lavrará a acta de cada reunião.
Artigo 23º
Responsabilidade
Cada membro da direcção é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros da direcção.
Secção IV
Conselho Fiscal
Artigo 24º
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Relator.
Artigo 25º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela direcção e dar parecer fundamentado sobre o plano de actividades e o orçamento e sobre o relatório de actividades e as contas apresentadas por aquele órgão;
b) Elaborar o seu regulamento interno e submetê-lo à Assembleia-geral, para ratificação;
c) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou decorram da aplicação dos estatutos, regulamentos ou regimentos da Associação;
d) Dar parecer sobre qualquer assunto mediante pedido da Assembleia-geral ou da direcção.
Artigo 26º
Funcionamento
O Conselho Fiscal reunirá uma vez por trimestre, a pedido de qualquer dos seus membros ou da direcção, deliberando por maioria simples dos seus membros.
Artigo 27º
Responsabilidade
Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos seus actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V
Eleições
Artigo 28º
Especificação
As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da direcção, do Conselho Fiscal, e da mesa da Assembleia-geral.
Artigo 29º
Elegibilidade
São elegíveis para os órgãos da Associação os estudantes da Escola no uso pleno dos seus direitos, com a idade mínima de catorze anos.
Artigo 30º
Métodos de Eleição
1 – Cada órgão da Associação é eleito por sufrágio universal, directo e secreto.
2 – É considerada eleita à primeira volta a lista que obtiver mais de 50% dos votos validamente expressos.
3 – Caso nenhuma lista possa ser declarada vencedora nos termos do número anterior, realizar-se-á uma segunda volta no prazo máximo de setenta e duas horas, à qual concorrerão as duas listas mais votadas.
4 – O período da campanha será de cinco dias, começando esta sempre a uma segunda-feira.
5 – As eleições realizar-se-ão nas instalações escolares, em mesas de voto devidamente identificadas.
6 – A contagem dos votos dar-se-á imediatamente após o encerramento das urnas e só poderão assistir à mesma elementos da comissão eleitoral.
Artigo 31º
Comissão eleitoral
1 – A comissão eleitoral é composta por um elemento da Direcção Pedagógica, pelo presidente da direcção da Associação de Estudantes, que preside à comissão, por dois elementos indicados pela direcção da Associação e ainda por um representante de cada lista candidata às eleições para os órgãos da Associação.
2 – No ano de constituição, o presidente da direcção da Associação será substituído pelo professor que acompanhou a elaboração dos Estatutos e os dois elementos a indicar pela direcção da Associação serão substituídos por dois elementos da comissão fundadora, e que por ela serão eleitos.
Artigo 32º
Competências da comissão eleitoral
1 – Compete à comissão eleitoral:
a) Presidir ao acto eleitoral;
b) Assegurar a normalidade do referido acto e decidir sobre todas as questões relacionadas com as eleições;
c) Ratificar e publicar os resultados eleitorais.
Artigo 33º
Tomada de Posse
1 – A mesa da Assembleia-geral, o Conselho Fiscal e a direcção tomarão posse em sessão pública.
2 – A posse é conferida pelo presidente da mesa da Assembleia-geral em funções.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 34º
Representação
A Associação obriga-se em juízo ou fora dele, mediante a assinatura de dois membros da direcção, sendo uma necessariamente do presidente, do vice-presidente, do secretário ou do tesoureiro.
Artigo 35º
Extinção
1 – A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia-geral tomada por maioria de três quartos da totalidade dos seus membros.
2 – Em caso de extinção da Associação, os seus bens reverterão a favor da Escola Salesiana de Manique.
Artigo 36º
Aprovação e entrada em vigor
Os presentes estatutos serão aprovados na primeira Assembleia-geral e entrarão em vigor, nos termos da lei da AE, logo após a sua aprovação.